Washington, DC, 2 de março de 2026 — Landesa e Forest Trends publicam novo protocolo que descreve uma abordagem baseada em direitos para consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado (CLPI) no desenvolvimento de projetos de carbono.
Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado: Uma prática de referência para projetos de carbono oferece orientações práticas para integrar o CLPI nos mercados de carbono regulamentados e voluntários, incluindo projetos jurisdicionais e privados. O protocolo foi elaborado para salvaguardar os direitos de posse dos povos indígenas, comunidades locais e povos afrodescendentes (PI, CL e AD), bem como de outras populações, ao longo de todo o ciclo de vida do projeto de carbono.
Baseado em marcos internacionais como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (DNUDPI) e a Convenção 169 da OIT, o protocolo esclarece que o CLPI não é uma aprovação pontual nem um simples requisito de conformidade. É um processo contínuo, fundamentado nos direitos das comunidades à autodeterminação, governança e controle sobre suas terras e recursos.
O protocolo apresenta um processo de dez etapas para consulta e consentimento, que vão desde a identificação das comunidades afetadas e a compreensão de suas estruturas de tomada de decisão até a revisão do consentimento quando os termos ou os impactos do projeto mudam. Ele também aborda riscos importantes relacionados à posse, governança, distribuição de benefícios e inclusão de gênero que podem surgir quando o CLPI apresenta deficiências ou é aplicado de forma inconsistente.
“Esta colaboração reúne a experiência combinada da Landesa e da Forest Trends para promover maior clareza e orientação prática sobre a consulta e o consentimento livre, prévio e informado em projetos de carbono”, afirmou Juan José Robalino, especialista em Mudanças Climáticas e Posse da Terra da Landesa. “À medida que os mercados de carbono crescem, garantir sua integridade social e o respeito pelos direitos das comunidades nunca foi tão crucial.”
“Os projetos de carbono não podem gerar resultados climáticos duradouros se minarem os direitos sobre a terra ou tratarem o consentimento como um mero requisito formal”, afirmou Beto Borges, diretor da Iniciativa de Comunidades e Governança Territorial (CTGI) da Forest Trends. “Este protocolo oferece um roteiro prático e baseado em direitos para que desenvolvedores, governos e investidores envolvam as comunidades como atores com poder de decisão, e não apenas como partes interessadas.”
Indo além de salvaguardas flexíveis e permissivas, o protocolo busca fortalecer a prestação de contas, reduzir o risco social e apoiar projetos de carbono que sejam ambientalmente eficazes e socialmente legítimos.
Baixe o protocolo completo, Consulta e Consentimento Livre, Prévio e Informado: Uma prática de referência para projetos de carbono.
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A Forest Trends é uma organização da sociedade civil que trabalha para conservar as florestas e os ecossistemas naturais, promovendo soluções baseadas na natureza, economias sustentáveis e justiça climática. Por meio de sua Iniciativa de Comunidades e Governança Territorial (CTGI), a Forest Trends trabalha há mais de duas décadas em parceria com povos indígenas e comunidades locais para fortalecer a governança territorial, a preservação cultural e o acesso equitativo ao financiamento climático. A CTGI tem uma presença sólida na América Latina e uma vasta experiência no desenvolvimento de projetos pioneiros que articulam conservação, economias florestais e liderança comunitária.
A Landesa é uma organização não governamental fundada em 1981 como a primeira organização global dedicada aos direitos sobre a terra. A Landesa apoia a autonomia dos povos indígenas e das comunidades locais na tomada de decisões, incluindo o direito de negar consentimento, e trabalha para fortalecer seus direitos sobre a terra e os recursos em parceria com governos, comunidades, organizações da sociedade civil e o setor privado. A Landesa apoia ações que: 1) fortaleçam os direitos sobre a terra e os recursos; 2) garantam o acesso às informações necessárias para tomar decisões com consentimento livre, prévio e informado sobre projetos de carbono; e 3) aumentem a participação e o poder na tomada de decisões e nas negociações relacionadas a projetos e mercados de carbono.